O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.
Preencha o formulário com os dados pessoais. Se quiser fazer a partilha, indique os bens e direitos, o valor deles, e quem ficará com cada qual.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Compareça com seu cônjuge, marido ou esposa, para assinar o divórcio.
O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.
O advogado ou o casal de separandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para separar.
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o separação judicial.
Sim.
Não. Só casando novamente.
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