Para provar qualquer fato, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena em juízo. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato suceder e lavra um ato que servirá de prova do assunto. Temos feito muitas atas de sites de internet, mensagens eletrônicas, ligações telefônicas, conteúdo de computadores, estado de imóveis, abertura de caixas fortes bancárias, etc.
Telefone ou remeta-nos uma mensagem com indicação dos fatos que deseja verificar.
Agendaremos a presença no local, na hora indicada.
Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Agende a data da assinatura.
Você pode solicitá-la verbalmente ou por e-mail, a princípio. Ao lavrar a ata, o tabelião lançará a sua solicitação por escrito.
Sim. O tabelião vai declarar o que presenciar, mas não fará juízo de valor, ou seja, não declarará que há discriminação.
Sim. É possível fazer tal ata.
Sim. O tabelião não é juiz e vai declarar aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses.
Sim. Contudo, o tabelião somente arquiva tais imagens se a pessoa interessada quiser.
Sim. Contudo, a ata não lhe confere a propriedade intelectual da obra, pois somente o registro próprio (na Biblioteca Nacional) tem esta finalidade.
( ) Requerimento escrito ou verbal.
( ) RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
( ) CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.