Autenticar cópias (em papel) é multiplicar a segurança jurídica de seus documentos.
O documento é entregue ao atendente no setor de autenticações.
O escrevente faz a análise detida entre o original e a cópia.
Apta a fotocópia, o escrevente faz a autenticação. Prazo: na hora.
Retira o documento e a cópia autenticada.
Não. É indispensável apresentar o documento original.
Não. É indispensável apresentar o documento de origem.
Sim, mas a autenticação fará menção a tal fato.
Sim.
Sim, a Corregedoria Geral da Justiça regulamentou esta atividade.
Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessará o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.
É possível fazer uma ata notarial da mensagem, acessando-a no computador e verificando os dados de tráfego da mensagem. Esta ata não dá certeza da integridade e autoria do documento, apenas pré-constitui prova dos dados no momento da verificação pelo tabelião.
Sim. O valor da autenticação é igual em todos os cartórios de São Paulo. A cópia pode ter um preço diferente e variar de cartório para cartório.
Documento original.