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Carta de sentença notarial

Cartório João Rocha > Carta de sentença notarial

Agora é possível expedir as cartas de sentença dos processos judiciais através do tabelião de notas. É rápido, fácil e seguro.

1.

Solicite carga dos autos no Cartório Judicial.

2.

Leve ao Tabelião de Notas.

3.

As peças necessárias serão separadas, bem como outras que o requerente deseja que integre a carta de sentença.

4.

Retire a carta de sentença em 5 dias, no máximo.

Ficha Técnica

O que é Carta de Sentença?

É o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial.

Para que serve?

A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.

Designações

Inventário e partilha - formal de partilha
Inventário e adjudicação - carta de adjudicação
Separação e divórcio - carta de sentença
Adjudicação - carta de adjudicação
Arrematação - carta de arrematação
Usucapião - mandado de registro
Averbação - mandado de averbação
Retificação - mandado de retificação

Quem deve comparecer?

O advogado ou até mesmo a parte que integra o processo.

Documentação necessária

Basta trazer o processo original. Ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico.

Requerimentos

- Inventário e partilha (formal de partilha), clique aqui.
- Separação e divórcio (carta de sentença), clique aqui.
- Outros (carta de adjudicação, arrematação, usucapião, etc.), clique aqui.

Valor

Pela autuação: R$ 64,50
Por autenticação: R$ 3,60
Por fotocópia: R$ 0,50
Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

Forma de pagamento

Dinheiro
Débito (bandeiras Visa e Master)*
Cheque
*Até R$ 1.000,00

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