Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Preencha o formulário com os dados pessoais, indique os bens e direitos, o valor deles, o nome e sua relação com a pessoa donatária.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Compareça com o donatário para assinar a escritura.
Trata-se da doação.
Eles devem fazer a doação do imóvel para você. Podem doar com a reserva do usufruto, ou seja, enquanto eles viverem ou pelo prazo que fixarem, poderão usufruir do imóvel, seja para moradia, seja para obter renda para eles. Para fazer a doação são necessárias as presenças dos doadores e do donatário. Qualquer um deles pode ser representado por procuração, que deve ser específica. Os pais (doadores) não podem comprometer a própria subsistência com a doação. Os pais (doadores) devem indicar se a doação sai de sua parte disponível (50% de seu patrimônio) ou da legítima (a parte do patrimônio que a lei reserva para os herdeiros necessários).
Não. Os irmãos não precisam concordar ou assinar.
Não. Contudo, se a doação exceder a parte disponível, ou seja 50% dos bens no momento da doação, é considerada inoficiosa. Por isso, o donatário, o filho que recebeu a doação, poderá ser compelido a retornar o que exceder da parte disponível.
Sim, os doadores podem doar com a cláusula de incomunicabilidade, de modo que o bem não vai ser da esposa.
Depende. Para que volte é imprescindível, no ato da doação, colocar a cláusula de reversão, ou seja, a previsão de que o bem doado voltará para o doador se este viver mais que o donatário.
Sim, a doação pode ser anulada por ingratidão ou abandono. Contudo, pode ser difícil provar a ingratidão e é bom lembrar que uma ação judicial de pais contra filhos é sempre custosa emocionalmente. Se você teme uma ingratidão ou abandono do donatário (o filho ou qualquer outra pessoa a quem você doa um bem), melhor não doar ou, ao menos, reservar para si o usufruto vitalício do bem.
Sim. Se a doação for feita sob uma determinada condição e o donatário não a cumprir, é possível fixar a reversão e executá-la. Provavelmente será necessária uma ação judicial para tanto.
O melhor é interditá-lo. Contudo, se os pais conviveram com esta situação por tanto tempo, podem preferir apenas fazer o ato de doação. Se ele puder assinar aceitando a doação, será possível indicar a condição de uma pessoa para administrar o bem enquanto viver o filho deficiente. Não é necessária a anuência dos demais irmãos, mas conveniente se ela for possível.
Sim, é possível fazer uma ata notarial sobre o desejo de não ser doador.
Pessoa Física
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