Blindar o patrimônio de sua família é uma cautela preciosa que pode fazer a diferença no seu futuro.
Preencha o formulário com os dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Agende a data da assinatura.
( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
( ) Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
( ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
( ) Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
( ) Informar endereço;
( ) Informar profissão;
( ) Fotocópia da certidão de nascimento do menor (RG e CPF, se tiver).
( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
( ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico;
( ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
( ) Carnê do IPTU do ano vigente;
( ) Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
( ) Certidões Pessoais do Casal:
( ) Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
( ) Certidões de Distribuidores Cíveis da Comarca de São Paulo, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
( ) Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
( ) Certidões de distribuições e execuções criminais de São Paulo;
( ) Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
( ) Certidões negativas quanto à divida ativa da União.