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Inventário e partilha

Cartório João Rocha > Inventário e partilha

As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. É fácil e rápido. Deixe a complexidade deste assunto conosco.

1.

Com seu advogado, preencha o formulário com os dados pessoais, indique os bens e direitos, o valor deles e como desejam fazer a partilha.

2.

Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.

3.

Seu advogado confere a minuta e corrige o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

4.

Combine com seu advogado e os demais herdeiros e agende a data para assinatura da escritura.

Dúvidas?

Ficha Técnica

O que é inventário e partilha?

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

Quem deve comparecer?

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens; 2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

O que é inventário negativo?

Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.

O que é nomeação de inventariante?

Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.

Documentação necessária

Clique aqui para ver

Valor

Inventário e partilha com valor declarado: Consulte aqui, isso depende do valor do monte-mor e outras informações.
Inventário negativo: R$ 424,89
Nomeação de inventariante: R$ 424,89
Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Pesquisa Central de Testamento: R$ 66,93

Forma de pagamento

Dinheiro
Transferência bancária*
Cheque (para tributos, cheque da própria parte)
*Após confirmação

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