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Reconhecimento de sinal público

Cartório João Rocha > Reconhecimento de sinal público

Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.

1.

Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.

2.

O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas.

3.

Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.

4.

Retira o documento.

Ficha Técnica

O que é sinal público?

O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos. Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

Para que serve?

O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre. O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.

Documentação necessária

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Valor

Por sinal público: R$ 6,25
Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

Forma de pagamento

Dinheiro
Débito (bandeiras Visa e Master)
Cheque

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