Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique o regime de bens escolhido e outras eventuais disposições patrimoniais ou não patrimoniais.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Compareça com seu companheiro para assinar a escritura.
Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.790 do Código Civil.
A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns.
Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos.
Também para o plano de saúde, é importante que os interessados indiquem junto às empresas as pessoas que são as beneficiárias. A escritura pode ser um instrumento para esta indicação.
Somente os documentos de identidade e CPF dos companheiros ou companheiras.
A escritura conterá a declaração das partes de quem convivem desde uma certa data, que nutrem afeto recíproco e que têm a intenção de convivência afetiva duradoura e com caráter familiar. A escritura poderá conter ainda: a) discriminação de bens particulares de cada um e dos bens comuns adquiridos durante a convivência, b) disposições referentes a tratamento de saúde de cada um, c) como se dará a representação em caso de ausência ou enfermidade de um dos companheiros, d) qualquer outro tipo de declaração com efeitos jurídicos.
O pacto de convivência destina-se a casais que não tenham a intenção de constituir família.
O casal tem afeto e sua convivência já provoca efeitos jurídicos, como, por exemplo, a propriedade conjunta de certos bens.
Sim, as normas da CGJ de São Paulo preveem.
( ) Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
( ) Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
( ) Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
( ) Regime de bens;
( ) Data do início da convivência;
( ) Informar a profissão;
( ) Informar o endereço.