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Autorização para a viagem de menores

Cartório João Rocha > Autorização para a viagem de menores

Autorização para a viagem de menores - até os 16 anos incompletos (Lei nº 13.812/19, art. 14), os seus filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais. Evite aborrecimentos na hora de viajar.

1.

Preencha os campos com os dados pessoais. Informe o país de destino e o prazo de validade. No caso de formulário, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.

2.

Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis. No caso de formulário, o escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. Se optar pelo reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias. Prazo: na hora.

3.

Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários. No caso de formulário, apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.

4.

Agende a data da assinatura. No caso de formulário, retira o documento na hora.

Ficha Técnica

O que é autorização para menores?

É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com um parente.

Para que serve?

Viagem dentro do território nacional: até os 16 anos incompletos (Lei nº 13.812/19, art. 14), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais. Viagem ao exterior: a) quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública; b) quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Evite aborrecimentos na hora de viajar.

Quem deve comparecer?

O pai, a mãe ou ambos.

Documentação necessária

Clique aqui para ver

Valor

Por Escritura: R$ 424,89
Por Rec. por semelhança: R$ 6,25
Por Rec. por autenticidade: R$ 16,00
Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

Forma de pagamento

Dinheiro
Transferência bancária*
Débito (bandeiras Visa e Master)
Cheque
*Após confirmação

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