Autorização para a viagem de menores - até os 16 anos incompletos (Lei nº 13.812/19, art. 14), os seus filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais. Evite aborrecimentos na hora de viajar.
Preencha os campos com os dados pessoais. Informe o país de destino e o prazo de validade. No caso de formulário, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis. No caso de formulário, o escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. Se optar pelo reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias. Prazo: na hora.
Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários. No caso de formulário, apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
Agende a data da assinatura. No caso de formulário, retira o documento na hora.
Por Escritura pública
( ) RG e CPF do(a) autorizador(a)
.Por Reconhecimento de firma.
Acesse os formulários padrão:
Viagem Nacional
Viagem de criança e adolescente (até 16 anos de idade incompletos)
- Acesse aqui modelo de autorização de viagem nacional
Viagem de adolescente (a partir de 16 anos completos)
A partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional.
Viagem Internacional
Criança ou adolescente desacompanhado ou com terceiros
- Acesse aqui modelo de autorização de viagem Desacompanhado
- Acesse aqui modelo de autorização de viagem Acompanhado de Terceiro
Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores
- Acesse aqui modelo de autorização de viagem Acompanhado com um dos Pais
Mais informações, acesse aqui:
- Tribunal de Justiça de São Paulo